Para cidadãos estrangeiros que pretendam residir em Portugal como reformados ou viver de rendimentos próprios.
Este visto destina-se a cidadãos estrangeiros reformados e/ou cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis e imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras (rendimentos passivos). Entre os requisitos específicos para o sucesso na solicitação deste visto, o requerente deverá apresentar comprovativo de que possuí um rendimento regular e de fonte fidedigna, decorrente da sua reforma ou de recursos próprios, superior ao valor mínimo estipulado por lei e que permite a fixação de residência em Portugal.
A residência permanente que a D7 proporciona, exige que permaneça um mínimo de 30 meses durante cada período de 5 anos. Se estiver ausente durante 25 meses consecutivos, a sua autorização de residência pode ser invalidada.

O Visto D2, também conhecido como Visto de Empresário, destina-se a fornecer autorização de residência a empresários não comunitários, freelancers e trabalhadores independentes.
Para que o Visto D2 seja concedido, é necessário que efetue operações de investimento em Portugal ou que prove que dispõe de meios financeiros no país. Isto aplica-se principalmente a pessoas que abram uma nova empresa em Portugal, ou uma sucursal do seu negócio já existente.

O visto de nómada digital é uma modalidade que atende os profissionais que trabalham de forma remota, que não dependem de um escritório físico para desenvolver suas atividades profissionais, podendo trabalhar de qualquer lugar do mundo. Oficialmente, é chamado de visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional, disposto no artigo 61º- B, tendo sido aprovado como parte da Lei de Estrangeiros, em 2022
Qualquer estrangeiro maior de idade que atenda aos requisitos impostos pelo governo, por meio do Decreto Regulamentar nº 4/2022 pode se candidatar ao Visto de Nómada Digital em Portugal.
É indicado para profissionais remotos que tenham contrato ou prestem serviços para empresas estrangeiras, não tendo direito ao visto aqueles que trabalham para uma empresa portuguesa.
