Em 2024 o orçamento Geral do Estado:

> Revogou o regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH);

> Criou um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação, aplicável aos novos residentes – RIFI – artigo 58º-A do Código dos Benefícios Fiscais (“EBF”).

INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E À INOVAÇÃO| RIFI

Os novos residentes fiscais podem beneficiar do novo regime fiscal para novos residentes – Incentivo Fiscal

Regime Fiscal para a Investigação Científica e Inovação – RIFI:

➢ Os sujeitos passivos que se mudem para Portugal a partir de 1 de janeiro de 2024 e se tornem residentes fiscais nos termos da legislação interna portuguesa;

➢ Desde que não tenham sido residentes em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores;

➢ E que não tenham beneficiado do regime RNH nem do Programa Regressar.

Benefícios fiscais ao abrigo do RIFI:

RENDIMENTOS DO TRABALHO POR CONTA DE OUTREM OU POR CONTA PRÓPRIA / RENDIMENTOS EMPRESARIAIS

Taxa fixa reduzida de 20%

NOVO PROGRAMA REGRESSAR | 2024 – 2026

Os contribuintes podem beneficiar de uma exclusão fiscal de 50% para os rendimentos provenientes de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais ao abrigo do novo PROGRAMA REGRESSAR:

➢ Contribuintes que se tornem residentes fiscais nos AFs de 2024 a 2026, desde que não tenham sido considerados residentes em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores e tenham sido residentes em território português em qualquer período anterior aos referidos cinco anos;

➢ A exclusão fiscal tem um limite máximo de € 250 000 e é aplicável durante 5 anos.

NOTAS IMPORTANTES – PORQUE É QUE PORTUGAL É ATRATIVO?

➢ Impostos sobre o património

Portugal não aplica impostos sobre o património (apenas são aplicáveis impostos sobre bens imóveis se estiverem reunidas determinadas condições).

➢ Impostos sobre heranças e doações

Os beneficiários que sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes do autor da transmissão estão isentos de tributação (apenas com exceção de uma taxa de 0,8% sobre as doações de bens imóveis).

➢ Não há obrigações de declaração de capitais

Não existem obrigações de comunicação de capitais em Portugal.