Vistos de residência
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O Visto D2, também conhecido como Visto de Empresário, destina-se a fornecer autorização de residência a empresários não comunitários, freelancers e trabalhadores independentes.
Para que o Visto D2 seja concedido, é necessário que efetue operações de investimento em Portugal ou que prove que dispõe de meios financeiros no país. Isto aplica-se principalmente a pessoas que abram uma nova empresa em Portugal, ou uma sucursal do seu negócio já existente.
O visto de nómada digital é uma modalidade que atende os profissionais que trabalham de forma remota, que não dependem de um escritório físico para desenvolver suas atividades profissionais, podendo trabalhar de qualquer lugar do mundo. Oficialmente, é chamado de visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional, disposto no artigo 61º- B, tendo sido aprovado como parte da Lei de Estrangeiros, em 2022
Qualquer estrangeiro maior de idade que atenda aos requisitos impostos pelo governo, por meio do Decreto Regulamentar nº 4/2022 pode se candidatar ao Visto de Nómada Digital em Portugal.
É indicado para profissionais remotos que tenham contrato ou prestem serviços para empresas estrangeiras, não tendo direito ao visto aqueles que trabalham para uma empresa portuguesa.